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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 18-01-1996
 Documentos Especificação e questionário Contrato-promessa Requisitos de forma Nulidade Legitimidade de terceiros Erro sobre os motivos Anulação Impossibilidade objectiva da prestação.
I - Sendo os documentos meros meios de prova dos factos que interessam à decisão da causa, eles não têm cabimento na especificação e no questionário, visto que não podem ser tidos como factos.I - Deve considerar-se válida a promessa, feita por um só dos cônjuges, de acto que requer a outorga dos dois, caso em que o promitente responde se não cumprir, ainda que o não cumprimento fique unicamente a dever-se à recusa do consentimento do outro cônjuge.
II - O artº 40º3 do CC na redacção de 986 é interpretativo. O contrato-promessa celebrado em 1984 está sujeito aos requisitos de forma prescritos no artº 410º3 do CC, na redacção de 1986, cuja inobservância gera a nulidade do contrato, nulidade essa (mista ou atípica) que é ininvocável pelo transmitente.
V - A omissão dos requisitos formais do artº 410º3 CC não pode ser invocada pelo promitente alienante, quer face ao DL 236/80 quer ao DL 379/86.
V - O artº 252º1 CC permite a anulação do negócio desde que haja uma cláusula (expressa ou tácita) no sentido de a validade do negócio ficar dependente da existência da circunstância sobre que versou o erro.
VI - Para configurar a impossibilidade objectiva a que alude o artº 790º CC, não basta que a prestação se tenha tornado extraordinariamente onerosa ou excessivamente difícil para o devedor ('difficultas praestandi'), já que somente a impossibilidade absoluta constitui causa legal de extinção da obrigação. 1
rocesso nº 87403 - 2ª Secção Relator: Metello de Nápoles
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