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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 18-01-1996
 Liquidação parcial de patrimónios Conferência Competência para substituição do liquidatário
I - Na fase da liquidação parcial de patrimónios está uma razão de conveniência (os interesses dos sócios e dos credores) ou uma razão de necessidade (dificuldades para se levar a liquidação até ao fim).I - A conferência a que se refere o artº 27º CPC tem lugar quando o liquidatário presta contas (fase do processo de liquidação parcial), com a demonstração que a liquidação parcial teve por base uma razão de conveniência.
II - É competente para a substituição do liquidatário quem for competente para a sua nomeação, ou seja, quem o nomeou (sócios/juiz). 1
rocesso nº 87770 - 2ª Secção Relator: Miranda Gusmão
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