ACSTJ de 18-01-1996
Propriedade horizontal Arranjo estético do edifício Construção amovível Finalidade da fracção Estabelecimento comercial Produtos inflamáveis
I - Para que se considere prejudicados a segurança ou a linha arquitectónica do edifício, ou sequer o arranjo estético do mesmo é necessária a visibilidade do exterior.I - Sendo a fracção destinada a escritório comercial, os barracões, construção amovível, sem o carácter de inovações, utilizados como armazém de materiais de computadores, traduzem apenas um uso complementar, e menor, da finalidade principal da fracção, que subsiste. II - O artº 2º do DL 6/90, de 5/02, refere-se a estabelecimentos comerciais cuja actividade, por natureza, envolva risco de incêndio agravado pelas características inflamáveis dos produtos comercializados ou armazenados. 1
rocesso nº 87425 - 2ª Secção Relator: Ferreira da Silva
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