ACSTJ de 18-01-1996
Embargos de terceiro Contrato-promessa Direito de retenção
Embora não tenha a posse, a tradição da coisa, ou seja a passagem da coisa objecto mediato do contrato-promessa das mãos do promitentevendedor para o promitente comprador confere a este, no entanto, o direito de retenção sobre ela pelo crédito que ele eventualmente possa vir a ter contra o promitente vendedor em caso de incumprimento por parte desteI - O promitentecomprador, titular do direito de retenção, pode lançar mão de embargos de terceiro para defesa do seu direito.
rocesso nº 87411- 2ª Secção Relator: Mário Cancela
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