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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 18-01-1996
 Discriminação da matéria de facto
Só perante a discriminação dos factos provados é que o STJ pode entrar na apreciação e julgamento do recurso que, porventura, venha a ser interposto
rocesso nº 88104 - 2ª Secção Relator: Miranda Gusmão
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