ACSTJ de 06-11-2002
Despacho Recurso penal Reclamação para a conferência
A forma legal de impugnação do despacho proferido pelo Relator no Tribunal de Relação - que declarou sem efeito o recurso, por falta de pagamento da taxa de justiça devida pela sua interposição - é a reclamação para a conferência, só da decisão desta podendo caber recurso, conforme resulta do disposto no art. 700.º, n.º 3, do CPC, ex vi do art. 4.º do CPP.
Proc. n.º 3116/02 - 3.ª Secção Armando Leandro (relator) Virgílio Oliveira Flores Ribeiro
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