Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 06-11-2002
 Prescrição do procedimento criminal Caso julgado
Tendo o juiz que proferiu o despacho de pronúncia conhecido previamente das excepções, exarando que nenhuma se verificava, e estando pendente recurso daquele despacho, em cujas alegações o recorrente invocara a da prescrição do procedimento criminal, a questão dessa prescrição colocada em 1.ª instância já durante a pendência do recurso - ainda que com argumento jurídico algo diferente do anteriormente invocado na motivação deste, porém não baseado em facto ocorrido ou só conhecido posteriormente ao da prolação do despacho de pronúncia, ou no mero decurso do tempo entretanto verificado - constituía uma questão relativamente à qual já se esgotara o poder jurisdicional do juiz, só podendo, por isso, ser considerada no âmbito da decisão do recurso.
Proc. n.º 2340/02 - 3.ª Secção Armando Leandro (relator) Virgílio Oliveira Flores Ribeiro Louren