ACSTJ de 06-11-2002
Roubo Bem jurídico protegido
No crime de roubo, o agente viola uma pluralidade de bens jurídicos, designadamente a liberdade individual, o direito de propriedade e a detenção de coisas móveis alheias, mediante o emprego de violência, de intimidação ou de ameaças contra as pessoas.
Proc. n.º 3179/02 - 3.ª Secção Pires Salpico (relator) Borges de Pinho Franco de Sá Leal-Henriqu
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