ACSTJ de 06-11-2002
Prisão preventiva Decisão do relator Reclamação para a conferência Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça
I - Entre as decisões recorríveis para o STJ não constam os despachos de juiz singular, mas apenas acórdãos (art. 432.º do CPP). II - Proferido despacho pelo Juiz Desembargador relator que, ao abrigo do disposto no art. 213.º, do CPP, manteve a prisão preventiva do arguido, este, querendo impugnar a decisão, deverá requerer que sobre a matéria do despacho recaia um acórdão, devendo o relator submeter o caso à conferência (art. 700.º, n.º 3, do CPC, ex vi art. 4.º, do CPP). III - Do acórdão então proferido em conferência, caso seja mantido o despacho do relator, é que poderá ser interposto recurso para o STJ (cit. art. 700.º, n.º 5).
Proc. n.º 3096/02 - 3.ª Secção Flores Ribeiro (relator) Lourenço Martins Pires Salpico
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