ACSTJ de 06-11-2002
Abuso de confiança fiscal Plano Mateus Prescrição do procedimento criminal Suspensão do prazo de prescrição
Resultando dos autos que todos os montantes referidos na acusação foram objecto de requerimento para adesão ao 'Plano Mateus' (DL n.º 124/96, de 10-08), o que mereceu despacho de deferimento em 2-04-97 - tendo o arguido pago 28 das 150 prestações mensais autorizadas e entrando em incumprimento em Setembro de 1999 -, o processo esteve suspenso no período em que se manteve o pagamento pontual das prestações, suspendendo-se igualmente, pelo mesmo período, o prazo de prescrição do procedimento criminal, nos termos do art. 2.º, da Lei n.º 51-A/96, de 9-12.
Proc. n.º 2096/02 - 3.ª Secção Pires Salpico (relator) Leal-Henriques Borges de Pinho Franco de
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