ACSTJ de 06-11-2002
Decisão proferida contra jurisprudência fixada Recurso ordinário
O recurso a interpor de decisão proferida pela 1.ª instância contra jurisprudência fixada deve ser processado como recurso ordinário, a interpor no respectivo prazo previsto no art. 411.º, n.º 1, do CPP e dirigido ao Tribunal da Relação, pois enquanto não houver trânsito em julgado não existe razão para considerar como definitiva a contrariedade à jurisprudência fixada, com intervenção do STJ.
Proc. n.º 3095/02 - 3.ª Secção Virgílio Oliveira (relator) Flores Ribeiro Lourenço Martins
|