ACSTJ de 13-11-2002
Tráfico de estupefacientes Transporte do estupefaciente Perda de veículo a favor do Estado
I - A expressão 'são declarados perdidos a favor do Estado os objectos que tiverem servido (...) para a prática de uma infracção prevista no presente diploma...' (art.º 35.º, n.º 1, do DL n.º 15/93, de 22-01) deve ser interpretada na exigência de determinada essencialidade na consumação do crime. II - Se o transporte da droga no veículo não aparece afirmado nos factos provados como circunstância decisiva para a prática da infracção, antes como integrado em mera ocasionalidade, não há dependência do veículo face à conduta delituosa. Pelo que, não deve ser declarado perdido a favor do Estado.
Proc. n.º 2796/02 - 3.ª Secção Virgílio Oliveira (relator) Flores Ribeiro Lourenço Martins
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