ACSTJ de 13-11-2002
Assistente Instrução Requerimento para abertura da instrução
I - O requerimento do assistente para a abertura da instrução, no caso de arquivamento do processo pelo MP, porque definidor e limitador do próprio processo, deve utilizar a veste de uma verdadeira acusação, enformando-se, perfilando-se e apresentando-se substancialmente como uma acusação alternativa, natural e consequentemente descrevendo e exarando aqueles dados e factos concretos, materiais e objectivos, que sustentam e justificam uma eventual aplicação das sanções prevenidas nas normas que se imputam como violadas. II - Não delimitando o assistente os factos concretos sobre os quais haveria de versar a instrução, impõe-se a rejeição do pedido de abertura da mesma, por ser ela inadmissível, devido à falta de objecto.
Proc. n.º 2806/02 - 3.ª Secção Borges de Pinho (relator) Franco de Sá Virgílio Oliveira
|