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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 13-11-2002
 Abuso sexual de menor dependente Confiança do menor Actos sexuais com adolescente Alteração substancial da acusação
I - Para integrar o elemento típico da 'confiança do menor para educação e assistência', a que se refere o artigo 173.º do CP, não é de subscrever a tese de que deverão existir, por parte do agente, o 'tratamento e a reputação', elementos da posse de estado previstos nas presunções de paternidade - arts. 1831.º, n.º 1, parte final, e n.º 2, 1871.º, n.º 1, al. a), ambos do CC -, pois seria lançar mão de elementos aleatórios, gizados para institutos completamente diferentes.
II - Mas a relação de dependência não se pode extrair do facto de a mulher do arguido ter sido nomeada tutora da menor de 14 anos, sua irmã e ofendida com as relações sexuais, nem de passar a integrar o agregado familiar da tutelada e também cunhada, porquanto o arguido não detém o poder paternal, não participa na tutela, nem partilhava nenhum poder/dever jurídico de educação ou assistência da menor.
III - A 'confiança' tem de provir da lei, de sentença ou de um acto (contrato ou outro negócio jurídico) em que manifestamente tenha nascido esse dever de educação ou assistência.
IV - Extravasaria para além dos limites da interpretação extensiva, considerar abrangida naquele tipo de ilícito a conduta do recorrente sem que esteja demonstrada aquela 'confiança' da menor, ainda que esta pudesse depender da economia conjunta do casal.
V - Porém, os factos são susceptíveis de preencher o crime do art. 174.º ('Actos sexuais com adolescentes') do CP, agravado pela afinidade, enfoque que pode configurar não apenas uma alteração não substancial dos factos descritos na acusação - art. 358.º do CPP - mas uma alteração substancial, não estando ao alcance dos poderes deste Supremo Tribunal a observância do disposto no art. 359.º do CPP, desde logo por carência de condições para execução do que se dispõe no n.º 2 do mesmo artigo, pelo que os autos devem baixar, para esse efeito, à 1.ªnstância .
Proc. n.º 2799/02 - 3.ª Secção Lourenço Martins (relator) * Pires Salpico Leal-Henriques Borges
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