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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 20-11-2002
 Duplo grau de jurisdição Matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Recurso penal Acórdão do tribunal colectivo
I - O duplo grau de jurisdição em matéria de facto está amplamente consagrado, após a Revisão de 1998, pelas disposições legais constantes dos arts. 428.º, 430.º, 431.º e 412.º, n.ºs 3 e 4 do CPP.
II - Nos recursos interpostos para o STJ de acórdãos do tribunal colectivo [art. 432.º, al. d), do CPP], está arredada a discussão sobre matéria de facto e, como é jurisprudência do referido Tribunal, a própria discussão sobre vícios do art. 410.º, n.º 2, do citado diploma, a não ser que se imponha uma apreciação oficiosa por impossibilidade de conhecimento da matéria de direito.
Proc. n.º 3148/02 - 3.ª Secção Virgílio Oliveira (relator) Flores Ribeiro Pires Salpico Lourenç
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