ACSTJ de 20-11-2002
Escutas telefónicas Transcrição Prova documental Proibição de valoração da prova Prova produzida ou examinada em audiência
I - As escutas telefónicas regularmente efectuadas durante o inquérito, uma vez transcritas em auto, passam a constituir prova documental, que o tribunal do julgamento pode valorar de acordo com as regras da experiência. II - Prova documental essa que não carece de ser lida em audiência, e no caso de o tribunal dela se socorrer, não é necessário que tal fique a constar da acta.
Proc. n.º 3173/02 - 3.ª Secção Borges de Pinho (relator) Franco de Sá Flores Ribeiro Virgílio Ol
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