Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 20-11-2002
 Medida de internamento Inimputável perigoso Homicídio Período máximo de internamento
I - O ilícito típico do crime de homicídio encontra-se fixado e prevenido no art. 131.º, do CP, limitando-se o art. 132.º a uma sinalização exemplificativa de situações enformadoras de uma culpa agravada.
II - Sendo o inimputável incapaz de culpa, não pode, quanto a ele, valer 'como facto ilícito típico' (art. 91.º, n.º1 do CP), pressuposto da medida de segurança de internamento, o homicídio qualificado do art. 132.º, do mesmo Código.
III - Assim, para efeito de determinação do limite máximo do respectivo internamento, deverá ter-se em conta a moldura penal correspondente ao crime de homicídio simples, do art. 131.º, do referido Código.
Proc. n.º 3317/02 - 3.ª Secção Borges de Pinho (relator) Virgílio Oliveira Franco de Sá