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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 27-11-2002
 Recurso penal Registo da prova Transcrição Matéria de facto Prazo para interposição do recurso Justo impedimento
I - Perante a manifesta lacuna de que enferma o CPP, nos termos do art. 4.º deste Código deve aplicar-se, subsidiariamente, o disposto no art. 698.º, n.º 6, do CPC, ao prazo de interposição do recurso, sendo acrescido de 10 dias o prazo previsto no art. 411.º, n.º 1, do CPP, caso o recurso vise a impugnação da matéria de facto, nos termos do art. 412.º, n.ºs 3 e 4, deste mesmo Código.
II - O exarado no art. 107.º, do CPP, pela sua própria natureza e epígrafe, reporta--se apenas à prática dos actos processuais fora do prazo e à sua prorrogação por justo impedimento, não se ajustando à realidade do recurso referido no ponto que antecede.
Proc. n.º 3212/02 - 3.ª Secção Borges de Pinho (relator) Franco de Sá Virgílio Oliveira Flores R
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