ACSTJ de 27-11-2002
Recurso de revisão
Os factos a que se reporta a al. d) do n.º 1 do art. 449.º do CPP são novos quando não tiverem sido apreciados no processo que conduziu à condenação.
Proc. n.º 3401/02 - 3.ª Secção Virgílio Oliveira (relator) Flores Ribeiro Lourenço Martins
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