ACSTJ de 14-11-2002
Taxa de justiça Rejeição de recurso Legitimidade Aclaração Recurso
I - Deve ser considerado sem efeito o recurso sempre que o recorrente não proceda ao pagamento das taxas de justiça referidas no art. 80.º, n.º 2, do CCJ. II - Caso o recorrente/ofendido não se tenha constituído assistente carece o mesmo de legitimidade para recorrer do despacho que não declarou aberta a instrução devido a inadmissibilidade legal. III - Não cabe recurso do despacho que indeferir o requerimento de esclarecimento (ou aclaração) de decisão judicial - cfr. arts. 380.º, n.ºs 1, al. b), e 3, do CPP e 666.º, n.º 3, do CPC.
Proc. n.º 3727/02 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Oliveira Guimarães Dinis Alves
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