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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 21-11-2002
 Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Vícios da sentença Medida da pena
I - O STJ tem vindo a decidir, a uma voz, que, tratando-se de matéria de facto, mesmo sob a invocação de algum dos vícios do n.º 2 do art. 410.º do CPP, que lhe não cabe pronunciar-se, pois tendo a natureza de tribunal de revista não lhe cabe reapreciar a questão de facto, por maioria de razão quando já foi exercido efectivamente um duplo grau de jurisdição de matéria de facto pela Relação.
II - É susceptível de revista a correcção das operações de determinação ou do procedimento, a indicação de factores que devam considerar-se irrelevantes ou inadmissíveis, a falta de indicação de factores relevantes, o desconhecimento pelo tribunal ou a errada aplicação dos princípios gerais de determinação.
III - Deve entender-se que a questão do limite ou da moldura da culpa estará plenamente sujeita a revista, bem como a forma de actuação dos fins das penas no quadro da prevenção, mas já não a determinação, dentro daqueles parâmetros, do quantum exacto de pena, para controlo do qual o recurso de revista será inadequado, salvo perante a violação das regras da experiência ou a desproporção da quantificação efectuada.
Proc. n.º 3185/02 - 5.ª Secção Simas Santos (relator) * Abranches Martins Oliveira Guimarães Din
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