Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 21-11-2002
 Poderes da Relação Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Insuficiência da matéria de facto provada Erro notório na apreciação da prova Conclusões das instâncias Vícios da sente
I - Se o recorrente invoca os vícios de insuficiência da matéria de facto e de erro notório na apreciação da prova e impugna a forma pela qual as instâncias assentaram a matéria de facto, designadamente no que se refere às conclusões ou ilações que retiraram dos factos directamente provados, o recurso não visa exclusivamente o reexame da matéria de direito e não cabe a sua apreciação ao STJ, mas trata-se de questão do conhecimento da Relação.
II - Como é jurisprudência pacífica do STJ, as conclusões ou ilações que as instâncias extraem da matéria de facto são elas mesmo matéria de facto que escapam à censura do tribunal de revista.
III - O que acontece igualmente com a discordância quanto à maneira pela qual foi apreciada a prova produzida em audiência, mesmo que, de algum modo, enquadrada pelo recorrente nos vícios das alíneas b) e c) do n.º 2 do art. 410.º do CPP, que se consubstancia antes na crítica quanto à forma pela qual o tribunal formou livremente a convicção e que é insindicável pelo STJIV - Assim, o recurso que verse (ou verse também) matéria de facto, designadamente os vícios referidos do art. 410.º do CPP, terá sempre de ser dirigido à Relação, em cujos poderes de cognição está incluída a apreciação de um e outro, sem prejuízo de o STJ poder conhecer, oficiosamente, daqueles vícios como condição do conhecimento de direito.
Proc. n.º 3093/02 - 5.ª Secção Simas Santos (relator) * Abranches Martins Oliveira Guimarães