Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 21-11-2002
 Medida da pena Culpa Prevenção geral Fins da pena
I - A culpa não fornece a medida da pena, mas indica o limite máximo desta, que, em caso algum, pode ser ultrapassado em nome de exigências preventivas.
II - O limite mínimo da pena é 'o absolutamente imprescindível para se realizar a finalidade de prevenção geral', sob a forma de defesa da ordem jurídica.
Proc. n.º 3762/02 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) ** Simas Santos Abranches Martins Olive