ACSTJ de 21-11-2002
Prescrição do procedimento criminal Interrupção Suspensão
A notificação do despacho de pronúncia proferido em processo a que é aplicável o CPP de 1987 constitui causa interruptiva e suspensiva da prescrição do procedimento criminal relativo a crime a que é aplicável o CP/82, nos termos, respectivamente, dos arts. 120.º, n.º 1, al. c) e 119.º, al. b),, deste último Código.
Proc. n.º 3512/02 - 5.ª Secção Dinis Alves (relator) Carmona da Mota Pereira Madeira Simas Sant
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