Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 21-11-2002
 Habeas corpus Natureza e fundamentos Tráfico de estupefacientes Especial complexidade do processo Declaração judicial Suspensão Prazo da prisão preventiva
I - O habeas corpus, tal como o configura a lei (art. 222.° do CPP), é uma providência extraordinária e expedita destinada a assegurar de forma especial o direito à liberdade constitucionalmente garantido.
II - O habeas corpus tem, em sede de direito ordinário, como fundamentos, que se reconduzem todos à ilegalidade da prisão: a incompetência da entidade donde partiu a prisão; a motivação imprópria; e o excesso de prazos, sendo ainda necessário que a ilegalidade da prisão seja actual, actualidade reportada ao momento em que é apreciado aquele pedido.
III - Se, já depois de decorridos 30 meses sobre a prisão preventiva de um arguido, condenado por sentença ainda não transitada, em 8 anos de prisão por tráfico de estupefaciente, o juiz do processo reexamina os pressupostos de facto e de direito dessa prisão preventiva, deve entender-se que implicitamente considerou o processo de especial complexidade nos termos do n.° 3 do art. 54.° do DL n.° 15/93, designadamente se o reafirma também implicitamente na informação a que alude o art. 223.° do CPP.
IV - O decurso do prazo de prisão preventiva suspende-se, até 3 meses, se forem ordenadas perícias cujo resultado possa ser determinante para a acusação, pronúncia ou decisão final.
Proc. n.º 4210/02 - 5.ª Secção Simas Santos (relator) * Abranches Martins Oliveira Guimarães Din