ACSTJ de 21-11-2002
Concurso de infracções Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - Como princípio geral, é permitido recorrer dos acórdãos, das sentenças e dos despachos cuja irrecorribilidade não estiver prevista na lei. II - Tendo os recorrentes sido condenados por 1 crime de coacção, punível com prisão até 3 anos ou multa e 1 crime de coacção grave, punível com prisão de 1 a 5 anos, não é admissível recurso para o STJ do acórdão da Relação, que rejeitou os recursos quanto à matéria de direito e os julgou improcedentes quanto à matéria de facto, nos termos da al. f) do n.º 1 do art. 400.º do CPP. III - Com efeito, o acórdão que rejeitou o recurso de decisão condenatória deve ser havido como confirmativo do acórdão recorrido e sempre o limite da pena aplicável não é superior a 8 anos de prisão, quer se entenda que a expressão 'mesmo em caso de concurso de infracções' só se dirige às molduras penais de cada infracção, quer se entenda que abrange a soma dos limites máximos das molduras penais aplicável a cada infracção, no caso presente, o limite seria sempre 8 anos: 3 anos da coacção mais 5 anos da coacção grave.
Proc. n.º 3411/02 - 5.ª Secção Simas Santos (relator) * Abranches Martins Oliveira Guimarães
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