ACSTJ de 28-11-2002
Falsificação de matrícula de veículo Chapa de matrícula
Do cotejo dos arts. 229.º e 228.º do CP de 1982, bem como 255.º e 256.º do CP de 1995 não resulta que, entre os normativos citados, exista qualquer diferença determinante, nas suas essência e substância, justificativa da adopção de entendimento diverso do que foi explicitado no Assento n.º 3/98 que consagrou a seguinte jurisprudência obrigatória: 'na vigência do Código Penal de 1982, redacção original, a chapa de matrícula de um veículo automóvel, nele aposta, é um documento com igual força à de um documento autêntico, pelo que a sua alteração dolosa consubstancia um crime de falsificação de documento previsto e punível pelas disposições combinadas dos artigos 228.º, n.ºs 1, alínea a), e 2, e 229.º, n.º 3, daquele diploma'.
Proc. n.º 3511/02 - 5.ª Secção Oliveira Guimarães (relator) Dinis Alves Carmona da Mota (com decl
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