ACSTJ de 28-11-2002
Recurso penal Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Competência da Relação
Interpostos vários recursos, reconduzindo--se uns a matéria de facto e outros a matéria de direito, cabe a sua cognição conjunta à Relação e não ao STJ (arts. 427,º, 428.º, n.º 1, 432.º al. d), parte final, e 414.º, n.º 7, do CPP).
Proc. n.° 3088/02 - 5.ª Secção Oliveira Guimarães (relator) Dinis Alves Carmona da Mota
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