ACSTJ de 28-11-2002
Habeas corpus Condenação nos termos do art. 223.º, n.º 6 do CPP
A condenação do requerente da providência de habeas corpus, nos termos do art. 223.º, n.º 6, do CPP, por se considerar a sua pretensão manifestamente infundada, nada tem a ver com a condenação em custas, tratando-se antes de uma sanção que acresce a esta última condenação (v. Maia Gonçalves in CPP, 13.ª ed., 494 e Simas Santos/Leal Henriques in 'CPP anotado', Vol., 2.ª ed., 1083).
Proc. n.º 3420/02 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Oliveira Guimarães Dinis Alves Carm
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