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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 28-11-2002
 Recurso penal Matéria de facto Matéria de direito Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Competência da Relação
I - Se o recurso per saltum para o STJ visar, em exclusivo, matéria de direito, é ele admissível.
II - Mas se versa, apenas, sobre matéria de facto ou se, versando também sobre matéria de direito, não a aborda exclusivamente, já a sua cognição pertence à Relação (arts. 427.º, 428.º, n.º 1 e 432, al. d), parte final, do CPP).
III - A mera enunciação pelo recorrente dos vícios a que se refere o nº 2 do artº 410.º, do CPP, pode não ser, por si, bastante ou decisiva para se afirmar que ao Supremo escapa o conhecimento de um recurso em que aquela enunciação se faça, devendo, então, sempre, enviar o processo para a Relação.
IV - O quem se impõe primacialmente aprender é se é prevalecente a ideia de que é uma reapreciação factológica o que efectivamente se pretende; se, neste sentido, se concluir, então sim, é de impelir o conhecimento do recurso para a Relação vocacionada que está para conhecer de facto e de direito (art. 428.º, n.º 1, do CPP).
Proc. n.º 3325/02 - 5.ª Secção Oliveira Guimarães (relator) Dinis Alves Carmona da Mota
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