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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 04-12-2002
 Alteração da qualificação jurídica Anulação parcial do acórdão Eficácia da prova
I - Tendo o STJ, em recurso, apenas anulado 'todos os actos posteriores ao momento em que o arguido devia, em audiência, nos termos do art.º 358.º, n.º 3, do CPP, ter sido notificado da possibilidade de convolação dos crimes de coacção sexual e de abuso sexual de crianças, ambos na forma tentada, de que vinha acusado, para os crimes de rapto, também na forma tentada', mais não deve o tribunal recorrido do que proceder a tal notificação. Tomando o mandatário do arguido a posição de prescindir de prazo para a respectiva defesa e oferecendo quanto a tal alteração o mérito dos autos, prosseguirão estes os seus termos, com prolação de novo acórdão, considerando-se, natural e consequentemente, como assente e fixada a matéria de facto dada por verificada e que não foi infirmada pela anulação decretada.
II - Ao caso atrás descrito é inaplicável o art. 328.º, n.º 6, do CPP.
Proc. n.º 3159/02 - 3.ª Secção Borges de Pinho (relator) Franco de Sá Armando Leandro
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