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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 04-12-2002
 Peculato Bem jurídico protegido Medida da pena Pena acessória Proibição do exercício de funções
I - O bem jurídico protegido pelo crime de peculato é o interesse do Estado pela probidade e fidelidade do funcionário público em razão das suas funções e no exercício destas.
II - É de fixar em 3 anos e 10 meses de prisão a pena a aplicar por crime de peculato, à arguida, delinquente primária, que, na qualidade de técnica de justiça auxiliar, a exercer funções na secretaria privativa do MP, tendo acesso ao respectivo cofre e aproveitando-se dessas funções, se apropriou de vários objectos em ouro e prata apreendidos à ordem do Estado, de valor superior a 890.000$00, fazendo-os coisa sua, sabendo que não lhe pertenciam, desconhecendo-se quaisquer outras circunstâncias que deponham a favor ou contra a arguida.
III - É de aplicar à mesma arguida, face à grave violação dos seus deveres funcionais e porque se trata de crime cometido no exercício das funções punido com pena superior a três anos de prisão, a pena acessória de proibição do exercício de funções, pelo período de três anos, sem prejuízo de qualquer outra sanção disciplinar que, eventualmente, lhe venha a ser aplicada, nos termos do art. 66.º, n.º 1, al. a), do CP.
Proc. n.º 3509/02 - 3.ª Secção Pires Salpico (relator) Leal-Henriques Borges de Pinho Franco de
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