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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 04-12-2002
 Homicídio qualificado Motivo fútil Especial censurabilidade Meio particularmente perigoso Arma caçadeira
I - O arguido não se determinou por 'motivo fútil' - art. 132.º, n.º 2, al. d), do CP - se, num momento em que se achava exaltado, disparou em direcção da vítima, sua mulher, com intenção de a matar, na sequência de uma discussão travada entre ambos, mais acalorada por parte do arguido e que teve na sua origem uma declaração da vítima de que iria sair definitivamente de casa com o filho mais novo.
II - É de considerar violador da legalidade o procedimento, quando se faça um apelo directo à cláusula da especial censurabilidade ou perversidade, sem que primeiramente se analise a existência de uma situação valorativamente análoga a qualquer dos casos previstos nas alíneas do n.º 2 do art. 132.º do CP.
III - O uso de uma arma caçadeira para matar outrém não constitui 'meio particularmente perigoso' para efeitos de agravante do crime de homicídio.
Proc. n.º 2703/02 - 3.ª Secção Flores Ribeiro (relator) Lourenço Martins Pires Salpico
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