ACSTJ de 04-12-2002
Roubo Natureza da infracção Bem jurídico protegido
No crime de roubo - que é um delito complexo -, o agente viola uma pluralidade de bens jurídicos da maior importância, designadamente, a vida humana, a integridade pessoal, a liberdade individual, a segurança, o direito de propriedade e detenção de coisas móveis, mediante o emprego de violência, de intimidação e de ameaças contra as pessoas.
Proc. n.º 3590/02 - 3.ª Secção Pires Salpico (relator) Franco de Sá Leal-Henriques Borges de Pin
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