ACSTJ de 11-12-2002
Recurso para fixação de jurisprudência Requisitos Oposição de julgados
I - Constitui requisito substancial do recurso para fixação de jurisprudência a existência de julgamentos opostos sobre a mesma questão de direito. II - Há oposição relevante sempre que:- os dois julgamentos em conflito tenham fixado ou consagrado soluções diferentes para a mesma questão fundamental de direito;- essas soluções sejam expressas;- as situações de facto subjacentes e o respectivo enquadramento jurídico sejam, em ambas as decisões, idênticos;- a oposição respeite às decisões em si e não aos seus fundamentos.
Proc. n.º 3078/02 - 3.ª Secção Leal-Henriques (relator) * Borges de Pinho Franco de Sá
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