ACSTJ de 11-12-2002
Custas Reforma da decisão Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça
I - As disposições do art. 670.º, n.º1 e 2, do CPC, relativas à rectificação de erros materiais da sentença e à reforma desta quanto a custas, são aplicáveis subsidiariamente em processo penal, por força do estatuído no art. 4.º, do CPP. II - É inadmissível o recurso para o STJ do acórdão da Relação que, rejeitando um recurso interposto de um despacho do Juiz de instrução, condenou o recorrente, nos termos do n.º 4 do art. 420.º do CPP, em 5 Ucs, ainda que naquele recurso se impugne apenas esta condenação.
Proc. n.º 3405/02 - 3.ª Secção Pires Salpico (relator) Borges de Pinho Franco de Sá Leal-Henriqu
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