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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 05-12-2002
 Acusação Requisitos Remissão para documentos Rejeição
I - A acusação deve conter a narração clara, ainda que sintética, dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida de segurança, e, se possível, o lugar, o tempo e a motivação da sua prática, cabendo ao juiz rejeitá-la quando não satisfaz os requisitos formais previstos no artigo 283.º, n.º 3 b), do CPP.
II - Porém, tratando-se de uma simples deficiência de redacção, o vício não conduz necessariamente àquela consequência extrema, pois tal 'manifesta falta de fundamento' só existe quando, pelos seus próprios termos, a acusação não tem condições de viabilidade.
III - Se a narração, apesar de em dois concretos pontos se fazer integrada, por remissão para outros tantos documentos juntos aos autos, que contextualiza, localiza e identifica com precisão, se mostra articulada, com desenvolvimento factual lógico e cronológico, descreve factos bem individualizados, e procede à respectiva qualificação jurídica, satisfaz as garantias de defesa emergentes do artigo 32.º n.º 5 da Constituição, já que faculta ao arguido a real dimensão do objecto do processo.
IV - É que, apesar de ser desejável que, em vez de se limitar a remeter para a globalidade dos dois referidos documentos, deles tivesse recolhido os factos relevantes, extirpando os supérfluos, inócuos ou irrelevantes, ainda assim, ela indica ao arguido, sem margem para dúvidas, os limites materiais do objecto do processo, desse modo não prejudicando ou dificultando a sua defesa.
Proc. n.° 3615/02 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) * Simas Santos Abranches Martins
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