ACSTJ de 06-12-2002
Vícios da sentença Erro notório na apreciação da prova
I - Erro notório é aquele erro que é de tal forma ostensivo que não passa despercebido ao homem médio. II - Não há erro notório na apreciação da prova quando a matéria de facto considerada provada pelo tribunal a quo não é conforme com aquela que a própria recorrente teria considerado provada. III - Neste caso poderá estar-se em face de erro na apreciação da prova, que não em face de erro notório na apreciação da prova, o qual sempre tem de resultar apenas do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum.
Proc. n.° 3760/02 - 5.ª Secção Dinis Alves (relator) Carmona da Mota Pereira Madeira Simas Sant
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