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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 06-12-2002
 Recurso de revisão Prova testemunhal Factos novos
No processo de revisão a prova testemunhal deve ser efectuada, em regra, com testemunhas que foram ouvidas no processo (art. 453.º, n.º 1, do CPP), mas tal pressupõe que essas testemunhas deponham a 'novos factos' que fundamentem a revisão. Seria inconcebível que as mesmas testemunhas fossem responder aos mesmos factos a que depuseram no primeiro julgamento, sob pena de o novo julgamento e o processo de revisão não passarem de uma mera repetição do primeiro.
Proc. n.º 3089/02 - 5.ª Secção Dinis Alves (relator) Carmona da Mota Pereira Coelho Simas Santos
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