ACSTJ de 06-12-2002
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Poderes de cognição da Relação
I - Nos termos do art. 432.º al. d), do CPP, recorre-se para o STJ de acórdãos finais proferidos pelo tribunal colectivo, visando exclusivamente matéria de direito. II - Se o recorrente quiser abordar matéria de facto terá de interpor o recurso para a Relação competente, como é regra geral nos termos dos arts. 427.º e 428.º, n.º 1, do CPP. III - Tendo 'in casu' o recorrente questionado a matéria de facto, não pode o Supremo conhecer do recurso, competindo antes tal conhecimento à Relação.
Proc. n.° 4212/02 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Oliveira Guimarães Dinis Alves
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