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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 12-12-2002
 Recurso penal Matéria de facto Insuficiência das conclusões da motivação Convite à correcção Poderes de cognição da Relação Inconstitucionalidade
I - Face à declaração com força obrigatória geral da inconstitucionalidade da norma do artigo 412.º, n.º 2, do CPP, interpretada no sentido de que a falta de indicação, nas conclusões da motivação, de qualquer das menções contidas nas suas alíneas a), b) e c) tem como efeito a rejeição liminar do recurso do arguido, sem que ao mesmo seja facultada a oportunidade de suprir tal deficiência (Ac. n.º 320/2002 do T. Constitucional, DR-IA, 07.10.2002), não pode manter-se a decisão da Relação que decidiu não tomar conhecimento dos recursos no que se refere à decisão de facto, por não terem os recorrentes dado cumprimento ao imposto nos n.º 3 e 4 daquele art. 412.º.
II - Em tal caso a Relação deve tomar posição sobre a suficiência ou insuficiência das conclusões das motivações, sobre a posição assumida pelos recorrentes face à notificação ordenada ao abrigo do n.º 2 do art. 417.º do CPP e ordenar, se for caso disso, a notificação dos recorrentes para corrigirem/completarem as conclusões das motivações de recurso, conhecendo, depois, desses recursos.
Proc. n.° 4087/02 - 5.ª Secção Simas Santos (relator) * Abranches Martins Oliveira Guimarães Din
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