ACSTJ de 12-12-2002
Fixação de jurisprudência Rejeição de recurso Motivação Alegações
I - Deve ser rejeitado o recurso para fixação de jurisprudência em que o recorrente se limita a apresentar um lacónico requerimento de interposição, sem motivação, nem conclusões, sem que invoque e demonstre que a decisão foi contra ele proferida, a verificação dos pressupostos do recurso extraordinário e, de acordo com a jurisprudência fixada, indique o sentido em que deve ser uniformizada a jurisprudência. II - Em tal caso não é de formular convite para apresentação de conclusões, por não ter sido apresentada motivação a que pudessem corresponder conclusões. É que, como resulta do n.º 1 do art. 412.º do CPP, as conclusões devem conter o resumo das razões do pedido que constam da motivação e se a motivação não existe não podem ser elaboradas as suas conclusões, pois essa omissão não consente tal elaboração
Proc. n.º 3505/02 - 5.ª Secção Simas Santos (relator) * Abranches Martins Oliveira Guimarães
|