ACSTJ de 12-12-2002
Recurso penal Falta de conclusões Inconstitucionalidade Convite à correcção
I - Face à declaração com força obrigatória geral da inconstitucionalidade da norma do artigo 412.º, n.º 2, do CPP, interpretada no sentido de que a falta de indicação, nas conclusões da motivação, de qualquer das menções contidas nas suas alíneas a), b) e c) tem como efeito a rejeição liminar do recurso do arguido, sem que ao mesmo seja facultada a oportunidade de suprir tal deficiência (Ac. n.º 320/2002 do T. Constitucional, DR-IA, 07.10.2002), não pode manter-se a decisão da Relação que decidiu rejeitar o recurso por falta de conclusões. II - Em tal caso impõe-se a revogação daquela decisão, devendo a Relação convidar o recorrente a aperfeiçoar as conclusões da motivação.
Proc. n.° 4096/02 - 5.ª Secção Dinis Alves (relator) Carmona da Mota Pereira Madeira Simas San
|