ACSTJ de 12-12-2002
Desconto na pena de prisão anterior Prisão preventiva
O desconto da prisão preventiva a que alude o art. 80.º, n.º 1, do CP tem a ver com o cumprimento da pena e não com a aplicação desta pelo tribunal, pelo que tal desconto deve ser tomado em conta no cumprimento e execução da pena, não havendo que fazer tal desconto na decisão condenatória, embora nada o impeça. É até habitual fazê-lo na liquidação da pena.
Proc. n.º 4404/02 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Oliveira Guimarães Dinis Alves
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