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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 12-12-2002
 Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Insuficiência da matéria de facto provada Reenvio do processo
I - O STJ pode conhecer oficiosamente dos vícios indicados no art. 410.º, n.º 2, do CPP, determinando a sua superação, sempre que, detectados eles, os mesmos se revelem inibidores de uma segura decisão de direito; de outra forma, seria forçado a esta decisão, inexistindo (ou sendo insuficiente) o indispensável alicerce para a proferir (ou a proferir seguramente).
II - Detectada pelo STJ, como tribunal de 2.º grau de recurso, insuficiência para a decisão da matéria de facto provada - cfr. art. 410.º, n.º 2, al. a), do CPP - deve aquele tribunal ordenar a descida dos autos ao Tribunal da Relação, tribunal recorrido, em ordem à ampliação da matéria de facto, a fim de que esta passe a constituir base suficiente para a decisão de direito - cfr. art. 729.º, n.º 3, do CPC, ex vi do art. 4.º do CPP.
III - O art. 426.º do CPP apenas deve ser usado pelo STJ quando o recurso haja sido para ele directamente interposto (per saltum) de acórdão final proferido pelo tribunal colectivo da primeira instância.
Proc. n.º 3114/02 - 5.ª Secção Oliveira Guimarães (relator) Dinis Alves Carmona da Mota Simas Sa
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