|
ACSTJ de 29-01-2003
Matéria de direito Opção do recorrente Tribunal competente
I - Sendo a fixação da competência matéria de interesse e de ordem pública, tal característica afasta-a da possibilidade de livre opção dos recorrentes. II - Versando o recurso de decisão final do tribunal colectivo exclusivamente matéria de direito, a competência para dele conhecer cabe ao STJ.
Proc. n.º 4088/02 - 3.ª Secção Franco de Sá (relator) Armando Leandro Borges de Pinho (tem voto d
|