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ACSTJ de 16-01-2003
Transmissão de inquérito Denúncia Imputação
I - A transmissão de um inquérito entre magistrados do MP não constitui 'denúncia' nem 'lançamento de suspeita, perante autoridade, da prática de crime'. II - A transmissão de um inquérito entre magistrados do MP por meio de certidão - que se limite a dar 'notícia' à hierarquia do conteúdo de determinado inquérito criminal - jamais poderá constituir 'imputação' e, muito menos, 'imputação falsa'.
Proc. n.º 4625/02 - 5.ª Secção Carmona da Mota (relator) ** Pereira Madeira Simas Santos
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