Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 16-01-2003
 Lei 29/99, de 12-05 Perdão de pena Condição resolutiva
I - Tendo o arguido sido condenado, como autor material, em concurso real, de dois crimes de condução ilegal p. e p. pelo art. 3.º, n.ºs 1 e 2 do DL 2/98, de 03-01, por infracções ocorridas, respectivamente, em 13-01-99 e 03-08-99, não havia lugar à aplicação do perdão consagrado no art. 1.º, n.º 1, da Lei n.º 29/99, de 12-05, relativamente àquela primeira infracção, visto que, quanto a ela, se devia ter considerado verificada a condição resolutiva prevista no art. 4.º da mesma lei.
II - O tribunal devia ter acrescido a referida pena à pena aplicada à infracção praticada em 03-08-99, efectuando o respectivo cúmulo jurídico, nos termos do art. 77.º do CP.
Proc. n.º 3715/02 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Oliveira Guimarães Dinis Alves