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ACSTJ de 16-01-2003
Recurso de decisão proferida contra jurisprudência fixada Competência do Supremo Tribunal de Justiça Prazo
I - O recurso de decisão proferida contra jurisprudência fixada é um recurso extraordinário e tem de ser interposto directamente para o STJ, pois trata-se de matéria da sua exclusiva competência (art. 446.º, n.º 3, do CPP). II - Não compete à Relação apreciar um tal recurso. E não é pelo facto de o mesmo ser interposto no prazo do recurso ordinário que o transforma em recurso deste tipo, permitindo à Relação conhecer dele. III - O prazo de interposição é de 30 dias a contar do trânsito em julgado da decisão impugnada (arts. 446.º, n.º 2 e 438.º n.º 1, do CPP). IV - Se for interposto antes daquele trânsito, tem de ser rejeitado, por não ser admissível, nos termos do art.º 441.º, n.º 1, do CPP, aplicável 'ex-vi' do supra referido art. 446.º, n.º 2.
Proc. n.º 4500/02 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Oliveira Guimarães Dinis Alves (tem vo
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