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ACSTJ de 23-01-2003
Recurso penal Conclusões Convite ao aperfeiçoamento
Face ao teor do acórdão do TC n.º 320/2002, de 09-07 (DR,S, de 07-10-02) e ao disposto no art. 690.º, n.º 4, do CPC, não é permitido ao Tribunal da Relação rejeitar o recurso interposto pelo arguido com fundamento em incumprimento do disposto no art. 412.º, n.º 2, do CPP, sem que, previamente, convide o recorrente a suprir as respectivas deficiências.
Proc. n.º 4518/02 - 5.ª Secção Oliveira Guimarães (relator) Dinis Alves Carmona da Mota Pereira
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